Atuo em ações de interdição (curatela) e de tomada de decisão apoiada, para proteger idosos e pessoas que não conseguem, sozinhas, cuidar dos próprios bens, em todo o Brasil, com base no Rio de Janeiro.

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Perguntas frequentes

Quando a interdição é necessária?

Quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade para administrar bens e negócios, como em casos avançados de demência. Se ela ainda consegue decidir com apoio, a tomada de decisão apoiada pode ser suficiente.

Quanto tempo leva uma interdição?

Depende do caso e do juízo. Em situações urgentes, é possível pedir a nomeação de curador provisório no início do processo.

O curador pode vender bens do curatelado?

Só com autorização judicial e no interesse do curatelado, com prestação de contas.

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