Atuo na defesa em execuções fiscais da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive com bloqueio de contas, e em questões tributárias da pessoa física: Imposto de Renda, ITCMD, IPTU e ITBI, em todo o Brasil, com base no Rio de Janeiro.

Abra o painel que corresponde ao seu caso.

Retorno em até 24 horas úteis para os casos dentro da minha atuação.

Conte o seu caso

Perguntas frequentes

Recebi uma citação de execução fiscal. O que fazer?

Procure um advogado com a citação em mãos. O prazo para pagar ou garantir a execução é de 5 dias (Lei 6.830/1980, art. 8º), e a escolha da defesa depende do caso.

Minha conta foi bloqueada. Posso reaver o dinheiro?

Se o valor for impenhorável, como salário ou quantia de até 40 salários mínimos, ou se a dívida estiver prescrita ou paga, é possível pedir o desbloqueio ao juiz.

Dívida tributária prescreve?

Sim. Em regra, a Fazenda tem 5 anos para cobrar o crédito tributário constituído (CTN, art. 174), e o processo parado também pode levar à prescrição intercorrente.

Artigos sobre execução fiscal e tributos

Conte o seu caso