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- DivórcioO divórcio pode ser consensual, quando o casal está de acordo sobre a partilha, a pensão e a guarda, ou litigioso, quando não há acordo. O consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública, nas hipóteses admitidas pelas normas do CNJ; o litigioso é sempre judicial.
- Guarda e convivênciaA regra é a guarda compartilhada, em que pai e mãe dividem as decisões sobre a vida dos filhos. O juiz define a residência e o regime de convivência, sempre pelo melhor interesse da criança.
- Pensão alimentíciaA pensão é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Pode ser revista quando a situação de um deles muda, e o atraso pode ser cobrado judicialmente.
- União estávelA união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Pode ser formalizada ou dissolvida em cartório ou na Justiça. Sem contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.
- Partilha de bensNa separação do casal, os bens são divididos conforme o regime de bens do casamento ou da união estável. Na comunhão parcial, a regra, partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante a união.
- Investigação de paternidadeA ação pede o reconhecimento da paternidade, em regra com exame de DNA. A recusa do suposto pai em fazer o exame gera presunção de paternidade, que é avaliada com as demais provas.
Perguntas frequentes
Posso me divorciar em cartório?
Sim, quando o casal está de acordo e são observadas as condições das normas do CNJ. É preciso a participação de advogado. Havendo filhos menores, as questões de guarda e pensão podem exigir solução judicial prévia.
A pensão alimentícia pode ser alterada?
Sim. Se mudar a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga, a pensão pode ser revista por acordo ou por ação revisional.
Quem tem direito à guarda dos filhos?
Pai e mãe, em igualdade. A regra é a guarda compartilhada; a guarda unilateral é exceção, decidida pelo melhor interesse da criança.
União estável precisa ser registrada?
Não é obrigatório, mas a formalização por escritura pública facilita a prova da união e a definição do regime de bens.