Atuo em ações de interdição (curatela) e de tomada de decisão apoiada, para proteger idosos e pessoas que não conseguem, sozinhas, cuidar dos próprios bens, em todo o Brasil, com base no Rio de Janeiro.
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- Curatela (interdição)A curatela nomeia um curador para administrar os bens e os negócios de quem não consegue exprimir sua vontade. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela é medida excepcional e alcança apenas os atos patrimoniais e negociais.
- Tomada de decisão apoiadaA pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de sua confiança para apoiá-la nas decisões da vida civil, sem perder a capacidade. É uma alternativa menos restritiva que a curatela.
- Quem pode pedirA interdição pode ser pedida pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes ou tutores, pelo representante da entidade em que a pessoa se encontra abrigada ou pelo Ministério Público.
- Deveres do curadorO curador administra os bens do curatelado no interesse dele e deve prestar contas ao juiz periodicamente. Atos como a venda de imóveis dependem de autorização judicial.
Perguntas frequentes
Quando a interdição é necessária?
Quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade para administrar bens e negócios, como em casos avançados de demência. Se ela ainda consegue decidir com apoio, a tomada de decisão apoiada pode ser suficiente.
Quanto tempo leva uma interdição?
Depende do caso e do juízo. Em situações urgentes, é possível pedir a nomeação de curador provisório no início do processo.
O curador pode vender bens do curatelado?
Só com autorização judicial e no interesse do curatelado, com prestação de contas.