Atuo na defesa em execuções fiscais da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive com bloqueio de contas, e em questões tributárias da pessoa física: Imposto de Renda, ITCMD, IPTU e ITBI, em todo o Brasil, com base no Rio de Janeiro.
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- Defesa em execução fiscalA execução fiscal é a cobrança judicial de tributos e outras dívidas inscritas em dívida ativa. A defesa pode ser feita por embargos à execução, depois da garantia do juízo, ou por exceção de pré-executividade, nas questões que não exigem produção de provas.
- Bloqueio de contasNa execução fiscal, o juiz pode bloquear valores em contas bancárias. Alguns valores são impenhoráveis, como salários e quantias de até 40 salários mínimos, e o bloqueio indevido pode ser revertido.
- PrescriçãoA Fazenda tem 5 anos para cobrar o tributo depois de constituído o crédito. Se o processo ficar parado por longo período sem que bens sejam encontrados, pode ocorrer a prescrição intercorrente.
- Imposto de RendaMalha fina, autuações da Receita Federal e pedidos de isenção, como a de portadores de doenças graves sobre aposentadorias e pensões, com restituição do que foi pago indevidamente.
- ITCMD, IPTU e ITBIDiscussão do imposto sobre herança e doação (ITCMD), do IPTU e do imposto sobre a compra de imóveis (ITBI): base de cálculo, isenções e cobranças indevidas.
Perguntas frequentes
Recebi uma citação de execução fiscal. O que fazer?
Procure um advogado com a citação em mãos. O prazo para pagar ou garantir a execução é de 5 dias (Lei 6.830/1980, art. 8º), e a escolha da defesa depende do caso.
Minha conta foi bloqueada. Posso reaver o dinheiro?
Se o valor for impenhorável, como salário ou quantia de até 40 salários mínimos, ou se a dívida estiver prescrita ou paga, é possível pedir o desbloqueio ao juiz.
Dívida tributária prescreve?
Sim. Em regra, a Fazenda tem 5 anos para cobrar o crédito tributário constituído (CTN, art. 174), e o processo parado também pode levar à prescrição intercorrente.