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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir indenização?

Em regra, 3 anos da data do dano (CC, art. 206, § 3º, V). Nas relações de consumo, o prazo para reparação de danos causados por defeito do produto ou do serviço é de 5 anos (CDC, art. 27).

Posso trocar de advogado no meio do processo?

Sim. O novo advogado assume o processo, e o anterior deve ser comunicado, como exige o Código de Ética da OAB.

O condomínio pode executar a cota em atraso diretamente?

Sim. A cota condominial aprovada em assembleia é título executivo extrajudicial, o que permite a execução sem uma ação de cobrança prévia.

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