Atuo em divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável, partilha de bens e investigação de paternidade, em todo o Brasil, com base no Rio de Janeiro. Quando há acordo, o caminho costuma ser mais rápido, inclusive em cartório; quando não há, a questão é levada à Justiça.

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Perguntas frequentes

Posso me divorciar em cartório?

Sim, quando o casal está de acordo e são observadas as condições das normas do CNJ. É preciso a participação de advogado. Havendo filhos menores, as questões de guarda e pensão podem exigir solução judicial prévia.

A pensão alimentícia pode ser alterada?

Sim. Se mudar a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga, a pensão pode ser revista por acordo ou por ação revisional.

Quem tem direito à guarda dos filhos?

Pai e mãe, em igualdade. A regra é a guarda compartilhada; a guarda unilateral é exceção, decidida pelo melhor interesse da criança.

União estável precisa ser registrada?

Não é obrigatório, mas a formalização por escritura pública facilita a prova da união e a definição do regime de bens.

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