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- Empregado
Empregado doméstico
Quem presta serviço contínuo, pessoal e remunerado a uma família, na residência dela, por mais de dois dias por semana: empregada doméstica, babá, cuidador, motorista particular, caseiro.
Trabalhador de aplicativo (uberizado)
Motoristas e entregadores que trabalham por meio de plataformas digitais. O reconhecimento de vínculo de emprego com a plataforma é questão controvertida nos tribunais e depende da prova de como o trabalho é controlado: preço, distribuição de tarefas, avaliações e punições.
Contratado como PJ (pejotizado)
Profissional contratado como pessoa jurídica para fazer o trabalho de um empregado, com horário, chefe e remuneração fixa. Quando a contratação serve apenas para afastar direitos trabalhistas, pode ser considerada fraude.
- Empregador
Empregador doméstico
Famílias que contratam empregada doméstica, babá, cuidador ou caseiro: registro no eSocial Doméstico, recolhimentos mensais, férias, rescisão e defesa em reclamações trabalhistas.
Empregador em geral
Empresas e profissionais que contratam empregados: defesa em reclamações trabalhistas, análise de riscos na rescisão e conferência dos cálculos de liquidação.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação for proposta (CF/88, art. 7º, XXIX).
Quais documentos devo separar?
Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e qualquer prova da rotina de trabalho, como mensagens, e-mails e registros de horário.
O empregador doméstico também pode ser processado?
Sim. O empregado doméstico tem os direitos da Lei Complementar 150/2015, e a família empregadora responde por eles na Justiça do Trabalho. Atendo também o empregador, na prevenção e na defesa.
A multa por atraso na rescisão é devida?
A multa do art. 477 da CLT é devida quando as verbas rescisórias ou os documentos não são entregues em até 10 dias do fim do contrato. A convenção coletiva pode prever multa adicional.
Artigos sobre Direito do Trabalho
A multa normativa é, na sua essência, uma penalidade financeira de natureza contratual, formalizada por meio de negociação coletiva ou sentença normativa. Ela surge quando uma das partes deixa de cumprir uma regra estabelecida no instrumento que rege aquela relação de trabalho. Imagine, a título de exemplo, uma convenção que determine o fornecimento de vale-refeição…
24/08/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S. A. a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o…