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Inventário pelo rito tradicional e solene
O procedimento em sua forma mais complexa e completa. Tem diversas fases: petição inicial, nomeação de inventariante, primeiras declarações, citações e impugnações, avaliação, cálculo de imposto, últimas declarações, pagamento de dívidas, partilha ou adjudicação.
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Inventário pelo rito de arrolamento sumário
O procedimento mais simples. Requer concordância entre todos os herdeiros. Não pode haver nenhum litígio. Não pode haver incapazes (menores de 18 anos e curatelados).
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Inventário pelo rito de arrolamento comum
Procedimento é simplificado em relação ao rito solene. Pode até haver divergências entre os herdeiros e existir herdeiros incapazes, porém não podem os bens componentes do espólio ultrapassar o valor total de 1.000 (mil) salários mínimos.
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Inventário extrajudicial
Semelhante ao inventário pelo rito sumário. Não pode haver testamento. Em lugar de se dirigirem ao Poder Judiciário, os sucessores e meeiro procuram o cartório de notas.
© 2021 Belmiro Rufini Valente