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Espécies de Inventário

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25/08/2021
  • Inventário pelo rito tradicional e solene

    O procedimento em sua forma mais complexa e completa. Tem diversas fases: petição inicial, nomeação de inventariante, primeiras declarações, citações e impugnações, avaliação, cálculo de imposto, últimas declarações, pagamento de dívidas, partilha ou adjudicação.

    Artigos 610 a 658 do CPC
    NÃO requer concordância
    Bens podem ser vendidos
  • Inventário pelo rito de arrolamento sumário

    O procedimento mais simples. Requer concordância entre todos os herdeiros. Não pode haver nenhum litígio. Não pode haver incapazes (menores de 18 anos e curatelados).

    Artigos 659 a 663 do CPC
    REQUER concordância dos herdeiros
    NÃO pode haver incapazes
  • Inventário pelo rito de arrolamento comum

    Procedimento é simplificado em relação ao rito solene. Pode até haver divergências entre os herdeiros e existir herdeiros incapazes, porém não podem os bens componentes do espólio ultrapassar o valor total de 1.000 (mil) salários mínimos.

    Artigos 664 a 667 do CPC
    NÃO requer concordância
    Total dos bens liminado a MIL salários mínimos.
  • Inventário extrajudicial

    Semelhante ao inventário pelo rito sumário. Não pode haver testamento. Em lugar de se dirigirem ao Poder Judiciário, os sucessores e meeiro procuram o cartório de notas.

    Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007
    REQUER concordância dos herdeiros
    NÃO pode haver incapazes, nem testamento.

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