Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 1.071, que incluiu, na Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), o art. 216-A: Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel…
Justo título – qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse que cria, para o possuidor, a certeza que ele comprou a posse do possuidor anterior. Exemplos: contrato de compra e venda; recibo de pagamento etc. Sem oposição – sem ação judicial questionando a posse. Ânimo de dono – posse que não é exercida em proveito…